O JE - Júri de Ética – é o órgão responsável pelo sistema de resolução de litígios e, a par do GTJ - Gabinete Técnico Jurídico - , dos pareceres interpostos junto do ICAP.
É composto por duas secções, de indistinta competência, e por um órgão de recurso, denominado Comissão de Apelo.
As deliberações das secções, que são tomadas com base quer no Código de Conduta, quer noutras fontes normativas, são susceptíveis de recurso para a Comissão de Apelo.
Cada secção é composta, além do Presidente, que é jurista, por cinco Vogais, um dos quais, pelo menos, jurista, sendo quatro efectivos e um suplente.
A Comissão de Apelo é igualmente composta por um Presidente, que também é jurista, dois Vice-Presidentes, um dos quais jurista, e por um suplente.
As deliberações da Comissão de Apelo que dizem respeito às queixas são insusceptíveis de recurso, conforme artigo 13º do
Regulamento do JE.