O ICAP está dotado de um código de conduta próprio que promove linhas de orientação em matéria de ética da actividade e comunicação publicitárias. Este constitui, pois, uma referência para todas as empresas no que respeita a um padrão de conduta responsável, honesto e transparente.
O Código de Conduta do ICAP, que é inspirado no Código das Práticas Leais em Matéria da Publicidade da autoria da CCI - Câmara de Comércio Internacional, foi adoptado em 1991, ano da criação do Instituto, e até à data foi revisto e actualizado oito vezes de forma a manter-se actualizado em relação aos padrões de referência do mercado.
A oitava revisão do Código serviu para implementar as normas constantes do Código Consolidado da Câmara de Comércio Internacional sobre Práticas de Publicidade e Comunicação Comercial, de forma a ter uma maior abrangência, pois além da Publicidade, abarca outras áreas quais sejam as da Promoção de Vendas, Patrocínio, Marketing Directo, uso dos Meios Electrónicos e Telefone e Alegações Ambientais.